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Jurisprudências

STJAREsp 2.939.301

Indeferimento de produção de prova oral e testemunhal

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Indeferimento de produção de prova oral e testemunhal
  • Cerceamento de defesa
  • Ônus probatório
  • Alegação genérica de ofensa a dispositivo legal
  • Deficiência de fundamentação
  • Alegação de ofensa a dispositivo constitucional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de forma genérica, sem especificação das teses legais não apreciadas no acórdão recorrido, caracteriza deficiência na fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula 284 do STF.

2. O acórdão estadual concluiu que o conjunto fático-probatório já carreado aos autos era suficiente para o julgamento da lide, não havendo necessidade de produção de prova oral e testemunhal.

3. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido quanto à necessidade de realização de prova oral e testemunhal demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

4. Não se conhece de violação aos arts. 5º, LV e LXXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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