STJAgInt nos EDcl no REsp 2.019.217
Revisão de quadro fático-probatório
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de quadro fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, conhecendo-o parcialmente e, nesta parte, negando-lhe provimento.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
3. A parte agravada, devidamente intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
6. A decisão agravada está fundamentada em jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.