STJAgRg no REsp 2.168.357
Princípio da dialeticidade recursal: necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, por analogia. O agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem demonstrar analiticamente o desacerto da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando o recorrente não impugna de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a decisão impugnada merece reforma. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso.
5. A argumentação genérica e desprovida de confronto analítico com os fundamentos da decisão recorrida não atende aos requisitos de admissibilidade recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
6. A incidência da Súmula 7/STJ demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses levantadas no recurso especial, sendo insuficiente a mera alegação genérica de revaloração da prova.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A mera alegação genérica de revaloração da prova não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, sendo imprescindível o cotejo analítico com as premissas fáticas do acórdão recorrido.
Tese
1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A mera alegação genérica de revaloração da prova não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, sendo imprescindível o cotejo analítico com as premissas fáticas do acórdão recorrido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.