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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.897.823

Rescisão contratual: promessa de compra e venda

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Rescisão contratual
  • Promessa de compra e venda
  • Comprador inadimplente
  • Insurgência do embargante

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMPRADOR INADIMPLENTE - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão da Quarta Turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar individualmente os seis subitens do Tópico III do agravo em recurso especial (itens 3.1 a 3.6), que pretendiam afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ em relação a cada um dos temas do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexistência de omissão no acórdão embargado. O exame do Tópico III, empreendido pelo colegiado, alcançou todos os subitens, pois identificou o vício estrutural comum a todos eles: a afirmação genérica de que os fatos seriam incontroversos, sem a indicação das premissas fáticas efetivamente assentadas pelo tribunal de origem nem da qualificação jurídica por este atribuída.

IV. DISPOSITIVO

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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