STJREsp 2.117.366
Execução de título extrajudicial: extinção do processo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Extinção do processo
- Prescrição intercorrente
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por período superior ao prazo de prescrição do direito material vindicado, em conformidade com a interpretação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Precedentes.
2. O termo inicial do prazo prescricional, sob a vigência do CPC/1973, é contado a partir do término do prazo judicial de suspensão do processo ou, na ausência de prazo fixado, após o transcurso de um ano, em aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980. Precedentes.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser integralmente mantido.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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