STJEDcl no AREsp 3.041.231
Omissão, obscuridade ou contradição: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, obscuridade ou contradição
- Não configuração
- Reapreciação da matéria decidida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A alteração pontual do regime de juros, alinhada ao Tema 1.368/STJ, não modifica substancialmente o resultado da demanda nem o quadro de êxito e insucesso das partes, permanecendo o decaimento relevante diante da rejeição do pedido principal de nulidade da garantia; por isso, não há omissão quanto à sucumbência a ser integrada.
2. O pedido fundado no art. 170 do Código Civil fica prejudicado pela incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, em razão da necessidade de reexame de cláusulas e provas, e pela aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF diante de fundamentos autônomos e suficientes não impugnados especificamente.
3. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.