STJREsp 2.114.643
Associação para o tráfico: violação do art. 381 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Associação para o tráfico
- Violação do art. 381 do CPP
- Negativa de seguimento na corte de origem com base no tema 339/STF
- Ausência de interposição de agravo interno
- Preclusão
- Violação do art. 35 da lei n. 11.343/2006
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 381 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO TEMA 339/STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 42 DA LEI N. 11.343/2006 E 33, § 3º, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NO AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DESARRAZOADO. REDUÇÃO. PARECER ACOLHIDO. REGIME INICIAL FECHADO ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA SOPESADA NA PRIMEIRA FASE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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