STJAgInt no AREsp 2.768.902
Dissídio jurisprudencial: inviabilidade de análise
Relator(a): Moura Ribeiro
- Dissídio jurisprudencial
- Inviabilidade de análise
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, E 255, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não tendo sido preenchidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ inviabilizado o exame de dissídio interpretativo.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.