STJAgInt no REsp 2.180.286
Decisão irrecorrível
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão irrecorrível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Ação de reparação por perdas e danos.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é irrecorrível a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (art. 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, porquanto inexistente o interesse recursal das partes, na medida em que serão oportunamente analisadas as questões aventadas nas razões recursais e impugnações. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.