STFHC 266.929 AgR
Matéria não examinada no ato apontado coator: inviabilidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matéria não examinada no ato apontado coator
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão qualificada (art. 158, § 3º, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se pleiteia a modificação do regime prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pleito anterior. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.