Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 266.929 AgR

Matéria não examinada no ato apontado coator: inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matéria não examinada no ato apontado coator
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão qualificada (art. 158, § 3º, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se pleiteia a modificação do regime prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pleito anterior. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.