STJAgInt no REsp 1.925.616
Acidente de trânsito: responsabilidade civil
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Responsabilidade civil
- Prequestionamento ficto
- Ausência de preliminar formal do art. 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que, além da interposição de embargos de declaração na origem, no apelo nobre seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Nos termos da Súmula n. 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.