STJAgInt no AREsp 2.938.421
Intempestividade: falta de prova suspensão prazo no tribunal de origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Falta de prova suspensão prazo no tribunal de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROVA SUSPENSÃO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso é intempestivo, tendo sido interposto fora do prazo de quinze dias previsto em lei, sem a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, não obstante a intimação da parte recorrente para sanar o vício.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.