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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.938.421

Intempestividade: falta de prova suspensão prazo no tribunal de origem

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROVA SUSPENSÃO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso é intempestivo, tendo sido interposto fora do prazo de quinze dias previsto em lei, sem a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, não obstante a intimação da parte recorrente para sanar o vício.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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