STJEDcl no AgRg no AREsp 2.973.244
Omissão: não verificação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão
- Não verificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. A decisão embargada foi clara e suficientemente fundamentada ao justificar a incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade do especial pelo embargante.
3. Não há qualquer omissão a ser sanada, uma vez que o mérito não foi enfrentado por não haverem sido superados os requisitos processuais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.