STJAgInt no AREsp 3.089.957
Segredo de justiça: indexação de dados processuais por provedores de pesquisa
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segredo de justiça
- Indexação de dados processuais por provedores de pesquisa
- Óbices sumulares ao conhecimento do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 189, III, DO CPC. INDEXAÇÃO DE DADOS PROCESSUAIS POR PROVEDORES DE PESQUISA. ÓBICES SUMULARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é possível, em recurso especial, o exame de alegada ofensa a dispositivo constitucional; (ii) se estão presentes as hipóteses do art. 189, III, do CPC a justificar o segredo de justiça e a expedição de ofícios a provedores de pesquisa para suprimir a indexação de dados processuais públicos; (iii) se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido quando há óbices sumulares ao conhecimento pela alínea "a".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em recurso especial, o Tribunal Superior não examina ofensa a dispositivos constitucionais, cuja apreciação compete à Corte Constitucional. 4. A decretação de segredo de justiça exige a demonstração das hipóteses do art. 189 do CPC; a alteração do entendimento das instâncias ordinárias quanto à inexistência de dados protegidos pela intimidade demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares no conhecimento pela alínea "a" impede o processamento do recurso pela alínea "c", inviabilizando o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e conhecer do agravo, negando-se provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.