STJAgInt no AREsp 3.103.663
Obrigação de fazer e não fazer: supressão de vegetação nativa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Obrigação de fazer e não fazer
- Supressão de vegetação nativa
- Área consolidada
- Falta de licenciamento ambiental
- Ausência de dano ambiental relevante
- Não configuração de degradação ambiental
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. ÁREA CONSOLIDADA. FALTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL RELEVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ausência de configuração do dano ambiental - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.