STJAgInt no AREsp 3.084.773
Ausência de depósito voluntário da dívida: cabimento da multa do art. 523, § 1º, do código de processo civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de depósito voluntário da dívida
- Cabimento da multa do art. 523, § 1º, do código de processo civil
- Alteração dos valores em execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. CABIMENTO DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 83/STJ. ALTERAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Segundo o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o débito exequendo será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento quando não houver pagamento voluntário no prazo legal.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.