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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.846.432

Omissão configurada: sucumbência recíproca

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL ACOLHIMENTO.

1. A devolução do bem, determinada no acórdão, deve ocorrer livre de quaisquer ônus, gravames ou débitos, inclusive com a documentação regularizada, para preservar a efetividade da tutela e evitar enriquecimento sem causa.

2. Diante do parcial provimento do recurso especial, é adequada a redistribuição dos ônus de sucumbência, na proporção do êxito obtido por cada parte.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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