Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.496.657 AgR

Cotas: eliminação de candidato por critério de heteroidentificação

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Cotas
  • Eliminação de candidato por critério de heteroidentificação
  • Prevalência da autodeclaração
  • Ausência de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Cotas. Eliminação de candidato por critério de heteroidentificação. 4. Anulação do ato administrativo de eliminação, por falta de fundamentação. 5. Prevalência da autodeclaração. Precedentes. 6. Ausência de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. Decisão que não representa ofensa aos temas 1.009 e 485 da repercussão geral. 7. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.