STFARE 1.496.657 AgR
Cotas: eliminação de candidato por critério de heteroidentificação
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Cotas
- Eliminação de candidato por critério de heteroidentificação
- Prevalência da autodeclaração
- Ausência de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Cotas. Eliminação de candidato por critério de heteroidentificação. 4. Anulação do ato administrativo de eliminação, por falta de fundamentação. 5. Prevalência da autodeclaração. Precedentes. 6. Ausência de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. Decisão que não representa ofensa aos temas 1.009 e 485 da repercussão geral. 7. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.