STJAgInt no AREsp 2.957.319
Comprovação da relação jurídica: ônus probatório
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Comprovação da relação jurídica
- Ônus probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente consignou que ficou caracterizada a relação jurídica, bem como que o agravante não teria se desincumbido totalmente de seu ônus probatório quanto à constituição de seu direito, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.