STJAgInt no AREsp 3.084.650
Responsabilidade civil por erro médico: nexo causal e falha na prestação do serviço reconhecidos pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil por erro médico
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível reexaminar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da comprovação do nexo causal e da falha na prestação do serviço médico-hospitalar, bem como afastar a responsabilização do hospital por atos relacionados ao pós-operatório, sem incursão no acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar as conclusões sobre a existência de nexo causal e a falha no atendimento pós-operatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. O acórdão estadual firmou, a partir de prova pericial e demais elementos dos autos, a ocorrência de negligência no pós-operatório e o sofrimento da parte consumidora, em contexto de relação de consumo regida pelo art. 14 do CDC, o que impede a rediscussão em sede extraordinária.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.