STJAgInt no AREsp 2.954.319
Indenização decorrente de acordo coletivo: extensão por isonomia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização decorrente de acordo coletivo
- Extensão por isonomia
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação deficiente
- Inexistência de omissão
- Interpretação de cláusulas e reexame de premissas fáticas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO POR ISONOMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DAS LEIS COMPLEMENTARES 108/2001 E 109/2001 SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Opera-se o não conhecimento do agravo interno quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não infirma, de modo objetivo, a fundamentação de deficiência e o fundamento autônomo de inexistência de omissão.
2. Mantém-se a decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF e, subsidiariamente, as Súmulas 5 e 7/STJ, diante de razões recursais genéricas e da necessidade de interpretação de cláusulas e reexame de premissas fáticas fixadas.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.