STJAREsp 3.046.878
Interposição contra decisão monocrática
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão monocrática
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE.
1. É inadmissível recurso especial interposto contra a decisão monocrática do Desembargador Relator, visto que não esgotada a instância ordinária (Súmula nº 281/STJ).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES