STJAgInt no MS 30.959
Ausência de ato concreto praticado pelo comandante da marinha
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Ausência de ato concreto praticado pelo comandante da marinha
- Incompetência manifesta do superior tribunal de justiça
- Writ indeferido liminarmente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO PRATICADO PELO COMANDANTE DA MARINHA. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie em análise, o ato apontado como coator não é da lavra do Comandante da Marinha, mas editado pela Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha. Desse modo, é manifesta a incompetência desta Corte para conhecer da ação mandamental, tendo em vista a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.