STJAREsp 2.487.285
Penhora de veículos: cerceamento de defesa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora de veículos
- Cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os elementos probatórios constantes dos autos, incluindo gravações de vídeo da diligência de penhora, eram suficientes para o julgamento da causa, sendo desnecessária a produção de prova oral.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado entende que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC.
3. A análise da indispensabilidade da prova oral demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial aplicou corretamente o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.