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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.599.310

Direito processual civil

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF e na ausência de preenchimento dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente os óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A defesa não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. A parte agravante não impugnou concretamente os óbices aplicados, limitando-se a renovar as razões do recurso especial, sem demonstrar a impugnação específica contra a decisão recorrida.

5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o agravo, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e na Súmula n. 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AREsp n. 2.859.231/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025;STJ, AgRg no AREsp n. 2.145.683/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023; st, AgInt no AREsp n. 2.072.074/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 2/8/2022.

Tese

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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