STJAgRg no RHC 203.018
Intempestividade
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal.
2 - Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em 18/3/2025, considerando-se publicada no dia 19/3/2025. No entanto, o presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 25/3/2025, após o quinquídio legal.
3 - Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.