Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na TutCautAnt 1.339

Tutela cautelar antecedente: efeito suspensivo a recurso especial

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela cautelar antecedente
  • Efeito suspensivo a recurso especial
  • Exibição de documentos contábeis e fiscais
  • Requisitos não demonstrados

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA 7/STJ.

1. A decisão embargada, de forma clara e fundamentada, já havia negado o pedido de tutela cautelar antecedente, examinando os requisitos legais pertinentes.

2. O acórdão recorrido, com base na análise das provas, concluiu pela imprescindibilidade dos documentos contábeis e fiscais para quitação de honorários, bem como pela irrelevância da alteração do controle acionário para a obrigação de manutenção de arquivos e documentos de registro obrigatório.

3. Afastar o entendimento firmado no acórdão estadual demandaria incursão em matéria fático-probatória, o que é vedado na via especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, circunstância que impede o reconhecimento do fumus boni iuris do recurso especial.

4. Destaca-se que o pedido de sustação dos efeitos da ordem de exibição de documentos contábeis e fiscais confunde-se com o mérito do recurso especial, de modo que não pode ser acolhido em sede de tutela cautelar antecedente, conforme orientação jurisprudencial.

5. A tutela de urgência para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e do risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, sendo que a ausência do fumus boni iuris, por si só, já inviabiliza a concessão da medida. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.