STJAgInt no AREsp 2.724.670
Omissão presente: questão essencial ao deslinde da controvérsia
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão presente
- Questão essencial ao deslinde da controvérsia
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO PRESENTE. QUESTÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem quanto às alegações de nulidade da intimação por edital sem o prévio esgotamento das possibilidades de intimação pessoal, é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.