STJAgInt no REsp 2.168.561
Aduaneiro: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aduaneiro
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descaracterização
- Decisão extra petita
- Classificação de mercadoria importada
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que, em sentido contrário à pretensão postulada, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. "É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte" (AgInt no REsp 1.599.341/GO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/4/2019).
3. O recurso especial não é via adequada à verificação da correta classificação de mercadoria importada por implicar reexame fático- probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.