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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.015.076

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A tese da teoria da imprevisão foi devidamente analisada na decisão recorrida, uma vez que, o Tribunal de origem fez juízo de valor quanto à tentativa de configuração da onerosidade excessiva. Omissão não verificada.

2. Não há qualquer omissão quanto a ponto relevante para fins do deslinde processual, o que o recorrente pleiteia, na verdade é a reanálise da matéria, o que resta inviável nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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