STJAgInt no AREsp 2.927.196
Exceção de pré-executividade: insurgência recursal do excepiente
Relator(a): Marco Buzzi
- Exceção de pré-executividade
- Insurgência recursal do excepiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXCEPIENTE.
1. Não é possível derruir a conclusão do acórdão recorrido, no sentido que a decretação da prescrição intercorrente ocorreu por ausência de localização de bens penhoráveis, sem incursionar nos elementos fáticos dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.