Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.067.218

Nulidade de decisões por falta de fundamentação: ausência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Nulidade de decisões por falta de fundamentação
  • Ausência
  • Incidência de encargos contratuais até efetivo pagamento
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APELO NOBRE CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.

1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio

2. Em sede de ação monitória os encargos contratuais devem viger até o efetivo pagamento. Incidência da Súmula nº 83/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.