STJAgInt no REsp 2.030.733
Ilegitimidade passiva da união: inviabilidade de reexame de provas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Ilegitimidade passiva da união
- Inviabilidade de reexame de provas
- Falta de citação do artigo de lei violado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE CITAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O principal aspecto da decisão recorrida, pertinente à ilegitimidade passiva da União, não foi devidamente enfrentado e combatido nas razões do recurso, notadamente por não ter especificado qual seria exatamente o artigo (ou artigos) da Lei n. 12.340/2010 que o acórdão teria negado vigência ou violado.
2. Afirma-se que o ponto fundamental do acórdão recorrido é a questão da ilegitimidade passiva, pois a exclusão da atuação do Ministério Público Federal é derivada desta matéria. O Parquet Federal só detém legitimidade ativa se a União figurar no polo passivo. Portanto, a negativa de vigência a algum artigo da Lei n. 12.340/2019 é que deveria ser o objeto central do recurso especial, o que não ocorreu.
4. Nesses termos, uma argumentação genérica, sem indicação do artigo de lei violado e sem articulação detalhada do eventual equívoco da decisão recorrida leva ao não conhecimento do recurso especial, incidindo por analogia o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
5. Por outro lado, para se aferir se a União teria ou não responsabilidade ambiental no caso específico, por alguma ação ou omissão, necessariamente deve-se proceder ao reexame de provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.