STJEDcl no AgRg nos EDcl no HC 895.396
Parcial acolhimento do recurso
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Parcial acolhimento do recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO.
1. O fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritivas de direitos não autoriza a exclusão da pena acessória de perda do cargo público. Precedentes desta Corte.
2. O pleito de absolvição é incompatível com a via eleita, por demandar profundo revolvimento do material fático-probatório, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a contradição entre a fundamentação do acórdão e o seu dispositivo, ficando mantida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.