STJAgInt no AREsp 2.883.668
Negativa de prestação jurisdicional afastada: inaplicabilidade do art. 1.025 do CPC sem indicação de ofensa ao art. 1.022
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Dissídio não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC SEM INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. ART. 255 DO RISTJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e afasta omissões nos termos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não se admite a discussão dos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil sem prequestionamento específico, incidindo a Súmula 211/STJ, sendo inaplicável o art. 1.025 do CPC diante da não configuração de violação do art. 1.022 do CPC.
3. Não conhecido o recurso especial pela alínea "c" quando ausente demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, sem individualização de paradigmas, similitude fático-jurídica e cotejo analítico, conforme art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Inviável a revisão do parâmetro indenizatório por demandar reanálise do conjunto fático-probatório e da valoração da prova, incidindo a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.