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Jurisprudências

STFRHC 268.427 AgR

Impossibilidade: arguição de nulidades

Relator(a): Dias Toffoli

  • Impossibilidade
  • Arguição de nulidades
  • Ausência de demonstração de prejuízo concreto para seu reconhecimento
  • Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso ordinário contra acórdão de negativa de provimento a agravo regimental contra decisão monocrática de negativa de provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Impossibilidade. Arguição de nulidades. Ausência de demonstração de prejuízo concreto para seu reconhecimento. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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