STJAgInt no AREsp 2.611.012
Competência territorial: afastamento de ofício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência territorial
- Afastamento de ofício
- Cabimento
- Escolha aleatória pela parte autora
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. ESCOLHA ALEATÓRIA PELA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o consumidor pode optar pelo foro do seu domicílio, do domicílio do réu, de eleição ou o do cumprimento da obrigação, no juízo que melhor atenda a seus interesses, todavia, a escolha não pode ser aleatória, como ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.