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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.966.852

Execução de título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Insuficiência de indícios mínimos
  • Acórdão em conformidade com jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada: acórdão recorrido motivado nos pontos essenciais (fls. 503-504).

2. Ausência de indícios mínimos para instauração do incidente. Superação das premissas fáticas vedada pela Súmula 7/STJ (fl. 504; fls. 285-286, 347-349).

3. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ, com precedentes transcritos (fl. 504).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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