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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.009.869

Gratuidade de justiça: ausência de comprovação de hipossuficiência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em embargos à execução, determinando o recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. O Tribunal de origem manteve a decisão, fundamentando-se na ausência de comprovação da hipossuficiência, mesmo após determinação de complementação documental, a qual não atendida.

2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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