STJEDcl no AgInt no AREsp 2.499.646
Julgamento conjunto: arguição de omissão e erro material
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento conjunto
- Arguição de omissão e erro material
- Vícios inexistentes
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material existente no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria já suficientemente analisada e decidida.
2. Não configura omissão ou erro material a aplicação de óbices processuais, como a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, com base na moldura fática delineada pelo Tribunal de origem. A pretensão de revisão das premissas fáticas que sustentaram o acórdão recorrido, sob a alegação de erro na análise da instrução, traduz inconformismo com o resultado do julgamento e busca a sua reforma, finalidade para a qual não se presta a via dos embargos de declaração.
3. Verifica-se que a parte embargante, a pretexto de sanar supostos vícios, almeja, na verdade, obter um novo julgamento da causa, com a alteração do resultado que lhe foi desfavorável, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.