STJAgInt no AREsp 3.200.481
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Ausência de intimação prévia
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE.
1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a ausência de publicação e intimação da pauta de julgamento, inclusive na modalidade virtual, acarreta nulidade do acórdão, quando implica prejuízo à parte, por violação à publicidade dos atos processuais e às regras de intimação dos advogados", bem como de que "a adoção do julgamento virtual como modalidade preferencial pelo Tribunal não dispensa a prévia publicização da pauta e a intimação dos advogados das partes, com a antecedência legalmente prevista" (AREsp n. 3.131.728/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.