STJAgInt no REsp 2.256.541
Cumprimento de sentença: ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC
- Prescrição
- Revisão
- Impossibilidade
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte a qua aprecia a controvérsia de modo suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
II - A revisão do entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual não havia qualquer causa que justificasse a interrupção ou mesmo a suspensão da contagem do prazo prescricional, demanda reexame de matéria fática, obstado pela Súmula n. 7/STJ. III -A menção, no relatório do acórdão recorrido, ao fundamento da decisão de primeiro grau reformada pelo Tribunal de origem não equivale à adoção dessa premissa pelo órgão julgador.
IV - A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não decorre automaticamente do não provimento do Agravo Interno em votação unânime, exigindo-se manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não se verifica na espécie
V - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.