STFRcl 64.763 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em reclamação: ordem de sobrestamento
Relator(a): Dias Toffoli
- Segundo agravo regimental em reclamação
- Ordem de sobrestamento
- Obrigatoriedade
- Fundamentos não infirmados
Ementa
Segundo agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Obrigatoriedade. Fundamentos não infirmados. Não provimento.
1. Conforme assentado na decisão agravada, “a superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema n. 1389 da RG (ARE n. 1532603) e a ordem nacional de suspensão de processos com a temática constituem mudança na moldura jurídica que impõe seja dada parcial procedência à presente reclamação para cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da supracitada ordem de suspensão nacional de processos cuja discussão envolva o instituto da ‘pejotização’ seus desdobramentos, nos termos da supramencionada decisão”.
2. Trata-se de alteração jurídica relevante que gera reflexos imediatos na marcha processual, devendo ser considerada pelo órgão julgador de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.