STJAgInt no AREsp 2.644.673
Revisão de fatos e provas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e inexistência de violação do art. 1.022 do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e não aplicação da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada explicitou que todos os pontos tidos por não combatidos na origem foram devidamente apreciados, inexistindo violação do art. 1.022 do CPC
4. A revisão do acervo fático-probatório é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é admitido em recurso especial, salvo revaloração jurídica de fatos incontroversos.
IV. Dispositivo
6 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.