STJAgInt no AREsp 2.494.386
Direitos autorais: decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Direitos autorais
- Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É indispensável a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. A ausência de ataque ao fundamento de aplicação da Súmula 83/STJ autoriza, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.