STJAgInt no AREsp 2.687.138
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento
- Ausência
- Legitimidade ativa
- Prescrição inexistente
- Cobrança devida
- Penhora regular
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. COBRANÇA DEVIDA. PENHORA REGULAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da legitimidade ativa, da inexistência de prescrição, da exigibilidade da cobrança e da regularidade da penhora no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.