STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.800.729
Contrato de mútuo: preclusão consumativa quanto à negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de mútuo
- Preclusão consumativa quanto à negativa de prestação jurisdicional
- Índice de correção monetária
- Limites da lide
- Vedação de revisão ex officio de cláusulas
- Manutenção do índice contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITES DA LIDE. VEDAÇÃO DE REVISÃO EX OFFICIO DE CLÁUSULAS. SÚMULA 381/STJ. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da negativa de prestação jurisdicional, não impugnado no agravo interno.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à negativa de prestação jurisdicional, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
3. A decisão agravada reconheceu julgamento extra petita na substituição do índice contratual por IGP-M, aplicando a Súmula 381/STJ e os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, determinando a manutenção do INPC previsto nos contratos.
4. Razões do agravo interno que não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar, sem êxito, a natureza de consectário legal da correção da condenação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.