STJREsp 2.261.597
Danos morais: descaracterização
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Danos morais
- Descaracterização
- Entrega do imóvel com vícios estruturais
- Descarcterização
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. ENTREGA DO IMÓVEL COM VÍCIOS ESTRUTURAIS. DESCARCTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Tratando-se de aquisição imobiliária e de seus desdobramentos, o mero inadimplemento contratual, por si só, é incapaz de gerar reparação moral, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
3. O Tribunal de origem analisou as provas para reconhecer a existência de danos morais indenizáveis, pois a situação a que a parte agravada foi exposta, ante a entrega do imóvel com vícios estruturais, ultrapassou o mero dissabor. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial.
II. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.