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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.246.010

Cumprimento de sentença em face da fazenda pública

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, de modo que o mero ajuizamento da rescisória, sem a concessão do efeito suspensivo, não autoriza a suspensão do processo executivo.

2. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência do óbice analógico à Súmula 283 do STF.

3. Hipótese em que os argumentos trazidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, não sendo possível afastar os óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso especial quanto às matérias de prejudicialidade externa, de inexigibilidade do título e de impossibilidade de expedição de requisitório.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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