STJAgInt na PET nos EAREsp 2.541.687
Interposição de recurso especial contra acórdão do STJ
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de recurso especial contra acórdão do STJ
- Manifesto descabimento
- Multa
- Incidência
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A parte recorrente insurge-se contra decisão que não conheceu da petição, tendo em vista o descabimento do recurso especial dirigido contra acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tratando-se de insurgência recursal manifestamente descabida, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, fixada no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
3. Agravo interno improvido, com aplicação de multa .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.